sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Justiça determina bloqueio de bens de prefeito de Itapiranga (AM)

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito de Itapiranga, Nadiel Serrão do Nascimento, da Construtora Itaubarana Ltda. e da sócia-gerente da empresa, Miriam da Silva Costa, em ação de improbidade administrativa. O Município recebeu R$ 200 mil do governo federal para obras de calçamento e repassou à empresa, que não chegou a concluir 1% da obra.



Em 2007, o Município de Itapiranga (a 227 quilômetros de Manaus) firmou convênio com o governo federal, no valor de R$ 210 mil, para custear a construção de calçada, meio-fio e sarjeta, como parte do Programa Calha Norte, no prazo de 180 dias. Do total, R$ 200 mil seriam repassados pelo governo federal e os restantes R$ 10 mil seriam a contrapartida da prefeitura.


Como a implantação do projeto ocorreu somente em dezembro de 2008, a execução da obra foi repassada ao sucessor na prefeitura e que é o atual prefeito de Itapiranga, Nadiel Serrão do Nascimento.


Irregularidades – Após diversas prorrogações da vigência do convênio, as contas do prefeito foram impugnadas pelo Ministério da Defesa. Depois de vistoria in loco em maio de 2010, o governo federal constatou que a obra estava em execução e sem previsão de entrega e que apenas a placa da obra havia sido executada. Mesmo passados quase três anos da assinatura do convênio, apenas 0,48% do objeto conveniado havia sido executado, o que corresponderia a R$ 1.006,71 do total de R$ 210 mil.


Foi constatado também que a Construtora Itaubarana Ltda. recebeu pagamento antecipado e o termo de recebimento da obra foi assinado mesmo tendo sido entregue menos de 1% do empreendimento. O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas analisadas e condenou o prefeito e a construtora ao ressarcimento dos valores ao erário e a pagamento de multa.


De acordo com o MPF, o prefeito descumpriu o dever de executar fielmente o convênio, causando dano ao patrimônio público e atentando contra os princípios da Administração Pública. A construtora e a sócia-gerente da empresa concorreram para a prática de atos de improbidade ao receberem antecipadamente e de forma parcelada, de dezembro de 2008 a junho de 2009, os pagamentos do prefeito, ao aceitarem o termo de recebimento da obra sem estarem sequer perto da conclusão, e por não terem executado em tempo hábil a obra para a qual a empresa foi contratada, mesmo já tendo recebido a totalidade dos recursos federais.


Com base nas informações apresentadas pelo MPF na ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do prefeito, da construtora e da sócia-gerente da empresa, autorizando bloqueio em contas correntes no valor de R$ 368.743,80, garantindo eventual ressarcimento ao erário.


A ação de improbidade administrativa segue em tramitação na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 6841-58.2014.4.01.3200. Da decisão liminar, cabe recurso.


Com informações da assessoria de comunicação

















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