O período de troca de presentes de Natal começa amanhã (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.
A advogada Tatiana Viola de Queiroz,...
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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014
Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal
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