O contribuinte agora poderá antecipar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - por meio de rascunho - ao longo do ano, para transferir os dados por meio do aplicativo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao formulário definitivo no ano que vem.
Os dad...
http://www.emtempo.com.br/?p=68403
Nenhum comentário:
Postar um comentário