terça-feira, 21 de outubro de 2014

A partir desta terça-feira, eleitor só pode ser preso em flagrante

Lei Eleitoral determina que, a partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagrante – foto: Tânia Rêgo/ABr

A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de se...

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