A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou, nesta segunda (11), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), parecer favorável à aplicação de multa em representação ajuizada pelo governador e candidato à reeleição José Melo (PROS), contra o site “DD Charges” e seu proprietário.
A iniciativa do órgão visa também determinar que não sejam reapresentadas, em qualquer meio de comunicação, charges com propaganda eleitoral negativa. Dentre as charges publicadas estavam algumas que faziam apreciações pessoais e juízos de valor sobre pesquisas eleitorais e sua possível influência sobre o resultado das eleições.
De acordo com a PRE/AM, é evidente que “as charges em questão não possuem o propósito exclusivamente humorístico, mas têm o intuito de incutir no eleitorado a ideia de que a candidatura do representante estaria fadada ao fracasso, sugestionando e dirigindo o voto do eleitor para o terceiro representado”.
Enquanto a divulgação regular de pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral não constitua qualquer ilícito, o mesmo não se pode dizer das charges trazidas nos autos”, acrescentou a PRE/AM.
Legislação eleitoral
Conforme a legislação eleitoral, é proibida qualquer divulgação de propaganda eleitoral paga pela internet, bem como aquela realizada por empresa (pessoa jurídica), com ou sem fins lucrativos, ou em sítios oficiais.
A contratação de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato é considerada crime eleitoral, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Após a emissão do parecer pela PRE/AM, foi proferida sentença pela Justiça Eleitoral que acolheu as razões do Ministério Público.
Segundo a decisão, “houve clara intenção de depreciar a candidatura do representante, de sorte a ultrapassar os limites da crítica política, para ingressar na seara das ofensas de cunho pessoal ao autor, configurando propaganda eleitoral negativa”.
Com informações da assessoria
Justiça Eleitoral aceita representação de José Melo contra site da internet que veiculava charges com propaganda eleitoral negativa
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