segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Justiça Eleitoral aceita representação de José Melo contra site da internet que veiculava charges com propaganda eleitoral negativa

De acordo com a decisão, o candidato tem prazo de 24 horas, a partir da notificação, para remover todo o conteúdo da propaganda em sites e canais de comunicação digitais do governo – foto: divulgação De acordo com a decisão, o candidato tem prazo de 24 horas, a partir da notificação, para remover todo o conteúdo da propaganda em sites e canais de comunicação digitais do governo – foto: divulgação


A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou, nesta segunda (11), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), parecer favorável à aplicação de multa em representação ajuizada pelo governador e candidato à reeleição José Melo (PROS), contra o site “DD Charges” e seu proprietário.


A iniciativa do órgão visa também determinar que não sejam reapresentadas, em qualquer meio de comunicação, charges com propaganda eleitoral negativa. Dentre as charges publicadas estavam algumas que faziam apreciações pessoais e juízos de valor sobre pesquisas eleitorais e sua possível influência sobre o resultado das eleições.


De acordo com a PRE/AM, é evidente que “as charges em questão não possuem o propósito exclusivamente humorístico, mas têm o intuito de incutir no eleitorado a ideia de que a candidatura do representante estaria fadada ao fracasso, sugestionando e dirigindo o voto do eleitor para o terceiro representado”.


Enquanto a divulgação regular de pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral não constitua qualquer ilícito, o mesmo não se pode dizer das charges trazidas nos autos”, acrescentou a PRE/AM.


Legislação eleitoral


Conforme a legislação eleitoral, é proibida qualquer divulgação de propaganda eleitoral paga pela internet, bem como aquela realizada por empresa (pessoa jurídica), com ou sem fins lucrativos, ou em sítios oficiais.


A contratação de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato é considerada crime eleitoral, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil.


Após a emissão do parecer pela PRE/AM, foi proferida sentença pela Justiça Eleitoral que acolheu as razões do Ministério Público.


Segundo a decisão, “houve clara intenção de depreciar a candidatura do representante, de sorte a ultrapassar os limites da crítica política, para ingressar na seara das ofensas de cunho pessoal ao autor, configurando propaganda eleitoral negativa”.


Com informações da assessoria

















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