segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Em Manaus, Justiça Eleitoral nega direito de resposta a Eduardo Braga contra portal da internet

Órgão repassou denúncia apresentada por cidadão, contendo relatos e um vídeo com supostas condutas ilícitas dos dois políticos – foto: reprodução Matéria publicada no site sobre um vídeo onde o candidato teria agredido um fotógrafo foi o pivô da ação rejeitada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas – foto: reprodução


A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou, nesta segunda (11), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), parecer contrário à concessão de direito de resposta em representação ajuizada pelo senador e candidato ao governo do Amazonas Eduardo Braga (PMDB).


A ação foi movida contra o Portal do Holanda e seu administrador, em razão da publicação de duas matérias em 28 de julho de 2014.


O candidato alegou que a matéria publicada no site com o título “Agressão: senador Eduardo Braga e comitiva agridem fotógrafo” contém uma versão distorcida dos fatos, com o suposto propósito de potencializar efeitos negativos a sua campanha.


Já o texto “Chega de perseguição”, de acordo com o candidato, seria “difamatório, injurioso e sabidamente inverídico”, por questionar a saúde mental do candidato. Na representação, o peemedebista pediu ainda, de forma liminar, que os conteúdos questionados fossem retirados do site.


No parecer, a PRE/AM esclarece que o direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/97, é assegurado a “candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.


Com relação à primeira matéria, a PRE/AM aponta que a divulgação de fato verídico, ainda que “de forma sensacionalista”, não enseja direito de resposta nem autoriza intervenção da Justiça Eleitoral para retirar o conteúdo do ar, pois não configura nenhuma das hipóteses previstas no artigo 58.


O segundo texto, publicado na coluna “Bastidores”, de autoria do proprietário do site, também não configura caso de concessão de direito de resposta, conforme a PRE/AM.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já manifestou entendimento de que a crítica aos homens públicos, por mais ácida que seja, não enseja direito de resposta.


De acordo com a PRE/AM, ao afirmar, de forma irônica, que o candidato necessita de uma “consulta ao psiquiatra”, o autor do texto não estava suscitando dúvidas a respeito da saúde mental do representante, nem teve a intenção de injuriá-lo ou difamá-lo.


“É possível compreender com facilidade que trata-se apenas de um recurso utilizado para expressar a discordância do autor quanto à suposta perseguição sofrida pelo candidato ao governo do Estado”, concluiu o órgão, no texto distribuído à imprensa.


Com informações da assessoria



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